Telemedicina no Brasil: o que diz a nova regulamentação?
Fruto da necessidade de facilitar o acesso dos pacientes a serviços de saúde durante a pandemia, a telemedicina veio para ficar e foi regulamentada em caráter definitivo pelo CFM. Mas como atender por telemedicina no Brasil, em conformidade com a legislação? Descubra!
Em pleno 2025, o número de casos de Covid-19 não é mais pauta nos noticiários, a vacinação contra a doença deixou de ser novidade e as máscaras perderam espaço no dia a dia dos brasileiros. Ainda assim, muitos impactos causados pela pandemia perduram.
No geral, tanto o comportamento do paciente quanto do próprio médico mudaram, abrindo espaço para inovações como a telemedicina.
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Estabelecidas inicialmente como uma solução para a prestação de assistência médica durante o isolamento social, as consultas a distância conquistaram o coração das pessoas. Em dois anos, impactou tantas vidas que se tornou uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em caráter definitivo.
A regulamentação mais recente está dentro da Resolução CFM 2.314/2022, e foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2022. A partir de então, a prática tem avançado a passos largos.
Uma prova disso é o número de consultas online agendadas pela Doctoralia em 2024: de 3 milhões – cerca de 57% a mais do que em 2023.
Quais os principais pontos de atenção na prestação de atendimento online? O que muda nos processos de uma consulta presencial para uma a distância? Qual ferramenta adotar?
Para te ajudar a descobrir as respostas para essas e outras dúvidas sobre telemedicina e o que diz a legislação, o advogado e especialista em Direito Médico da Doctoralia, Mateus Hermont, aborda os principais pontos no artigo a seguir. Confira!
Índice
- 1. De medida extraordinária a definitiva: evolução da telemedicina no Brasil
- 2. Quais são as atuais normas que regulamentam a telemedicina no país?
- 3. Como a nova regulamentação estabelece o que é telemedicina?
- 4. Quais os principais destaques da Resolução CFM 2.314/2022?
- 5. Quais modalidades são autorizadas para a prática da telemedicina?
- 6. Quais os principais cuidados em atendimentos a distância?
- 7. Todas as especialidades podem realizar consultas via telemedicina?
- 8. Como fica a prática da telemedicina após a pandemia da Covid-19?
- 9. Posso cobrar normalmente pelas consultas online?
- 10. Novos pacientes também podem receber atendimento remoto?
- 11. Planos de saúde remuneram o profissional pelas consultas online?
- 12. É possível, ou mesmo necessária, a gravação das consultas online?
- 13. O paciente precisa preencher um termo de consentimento?
- 14. Quais os cuidados a serem tomados em relação a proteção de dados?
- [BÔNUS] Dúvidas sobre ferramentas de Telemedicina
1. De medida extraordinária a definitiva: a evolução da telemedicina no Brasil
Diante de um cenário de isolamento social transformando as unidades de saúde em locais de risco, a telemedicina foi uma das soluções defendidas pelo Ministério da Saúde para desacelerar a proliferação do coronavírus no Brasil.
O caráter extraordinário da medida provocou inúmeras dúvidas em relação às melhores práticas para a realização de atendimentos online, assim como aumentou exponencialmente a procura pelo serviço por parte dos pacientes.
Na primeira semana após a publicação da Portaria 467, a Doctoralia (plataforma de saúde pioneira na oferta da telemedicina no Brasil) já havia registrado mais de 5 mil agendamentos de consultas online. Na semana seguinte, o número cresceu 79%, chegando a quase 9,5 mil.
E as estatísticas mostram que o crescimento é contínuo:
- De 2023 a 2024, Doctoralia registrou um crescimento de 57% nos agendamentos de consultas por telemedicina, chegando ao recorde de 3 milhões no último ano – uma média de 270 mil teleatendimentos agendados por mês.
- Uma das pesquisas mais relevantes da saúde, o Panorama das Clínicas e Hospitais 2025, apontou que 68% das instituições oferecem telemedicina, contra 64% na edição anterior.
Os especialistas do seu centro de saúde atendem por telemedicina?
2. Quais são as atuais normas que regulamentam a telemedicina no Brasil?
Atualmente, a prática da telemedicina no Brasil está regulamentada na lei 14.510/22, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. Além disso, é definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022.
Publicada em 5 de maio de 2022, a regulamentação passa a substituir a Resolução CFM 1.643/2002, que antes disciplinava o assunto, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Entretanto, o cenário ainda pode sofrer alterações no futuro.
As alterações podem vir do próprio CFM, visto que a resolução 2.314/2022 cita que podem ser editadas novas normas para regular situações específicas, ou até do Poder Legislativo, já que tramitam Projetos de Lei sobre telemedicina e telessaúde no Congresso, com destaque para a PL 1998/2020, que já foi aprovada na Câmara e segue para o Senado.
3. Como a resolução estabelece o que é telemedicina?
Segundo a nova resolução, a telemedicina no Brasil é definida como:
“Exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).”
4. Quais os principais destaques da Resolução CFM 2.314/2022?
Muitas vezes, entender termos jurídicos não é uma tarefa fácil. Para facilitar a sua compreensão sobre o que muda com a nova resolução do CFM sobre telemedicina, preparamos o resumo abaixo:
4.1. Fiscalização do CRM (Conselho Regional de Medicina)
A prática da telemedicina será vigiada, fiscalizada e avaliada dentro de seus territórios pelos respectivos CRMs.
O que inclui, inclusive, a qualidade da atenção, a relação médico-paciente e a preservação do sigilo médico.
4.2. O paciente ou representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina, transmissão de imagens e dados
Essas informações precisam ser expressas em um termo de consentimento antes da realização da consulta a distância.
4.3. Pacientes com doenças crônicas ou que exigem assistência por mais tempo devem receber consulta presencial
O acompanhamento clínico com o médico assistente do paciente deve ser feito em intervalos de no máximo 180 dias.
4.4. Segurança e sigilo dos dados e imagens registrados no prontuário dos pacientes
Eles devem obedecer às normas exigidas por lei e também pelo CFM, incluindo o que diz respeito à confidencialidade, guarda, integridade, irrefutabilidade, manuseio, privacidade, veracidade e garantia do sigilo profissional das informações.
Isto é, estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o CFM.
👉 Leia também: Como garantir a segurança de dados dos pacientes e do consultório
4.5. Territorialidade
Para prestar atendimento a distância é preciso que o profissional da saúde esteja dentro do território brasileiro.
Para médicos pessoas físicas, é necessário estar inscrito no CRM de sua jurisdição e informar ao Conselho a opção pela telemedicina. Já para as pessoas jurídicas, é preciso estar inscrito no CRM do local da sede da empresa.
5. Quais as modalidades autorizadas pelo CFM para a prática da telemedicina no Brasil?
De acordo com a regulamentação, no Brasil, a telemedicina pode ser realizada por meio das seguintes modalidades.
- Teleconsulta: consulta médica não presencial, mediada por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs);
- Teleinterconsulta: quando médicos trocam informações e opiniões com ou sem a presença do paciente, para se ajudarem em termos diagnósticos, terapêuticos, clínicos ou cirúrgicos;
- Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames com o uso de dados, imagens e gráficos enviados pela internet;
- Telecirurgia: assim é chamado o procedimento feito por equipamentos robóticos e tecnologias interativas seguras, e intermediado por um médico presente em outro local;
- Televigilância/telemonitoramento: consiste na coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de dados, imagens e sinais de equipamentos ou dispositivos junto aos pacientes em localizações específicas;
- Teletriagem: avaliação realizada por um médico a distância para avaliar sintomas do paciente e assim seguir para regulação ambulatorial ou hospitalar, além do direcionamento à assistência que necessita.
6. Quais os principais cuidados a serem tomados em atendimentos a distância?
Durante o atendimento remoto, mediado por tecnologias de comunicação, o médico deve:
- Agir com autonomia;
- Atender aos preceitos éticos;
- Resguardar o sigilo das informações.
- Observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória.*
- Registrar atendimento em prontuário, que deverá conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchidos em cada contato com o paciente, além de:
- Identificação do médico, incluindo nome, CRM, e endereço profissional;
- Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
- Registro de data e hora;
- Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
- Identificação que foi emitido em modalidade de telemedicina;
- Consentimento explícito, livre e esclarecido do paciente, autorizando o atendimento em telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados;
- Preservar os dados e imagens dos pacientes constantes no prontuário;
- Informar ao paciente as limitações naturais da telemedicina, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo;
- E observar o registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada para fazer telediagnóstico.
* Diferentes órgãos podem fazer interpretações e recomendação distintas, assim como aplicar punições específicas em caso de não cumprimento. O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba destacaram, por exemplo, que o descumprimento do dever de notificação compulsória nos casos suspeitos de Covid-19 pode resultar na aplicação de sanção criminal, cível, administrativa e processo ético-disciplinar. Acesse aqui a recomendação.
7. Todas as especialidades podem realizar consultas via telemedicina?
Não foram feitas restrições específicas quanto à especialidade médica na Resolução CFM 2.314/2022, sendo que o telediagnóstico poderá ser realizado apenas pelo médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.
Destacamos, no entanto, que a Resolução nº 2.323/2022 do CFM determina que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional via telemedicina.
8. Como fica a prática da telemedicina após a pandemia da Covid-19?
Com o fim da emergência sanitária decorrente da Covid-19, a prática da telemedicina foi regulamentada de maneira definitiva pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2.314/2022).
"A definição e a regulamentação da telemedicina, pelo CFM, para além do contexto de excepcionalidade da pandemia, representa maior segurança jurídica para médicos continuarem adotando esta modalidade de atendimento em sintonia com os preceitos éticos da profissão. E, ao estabelecer requisitos de segurança da informação e sigilo dos dados, protege também o paciente."
Além da Resolução 2.314/22, o próprio CFM poderá ainda editar novas normas relacionadas à telemedicina, como no caso de situações específicas, procedimentos e/ou práticas médicas que necessitem de regulamentação própria.
O assunto também poderá, no futuro, ser objeto de Lei. Atualmente, existe a Lei nº 14.510/2022 que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil, além de tramitarem no Congresso Nacional alguns Projetos de Lei sobre o tema, com destaque para o PL 1.998/2022, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
9. Posso cobrar normalmente pelas consultas online?
Sim. O atendimento médico mediado por meios de tecnologia de comunicação deve seguir os mesmos preceitos ético-normativos que regem o atendimento presencial, "inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado" (art. 16).
10. Novos pacientes também podem receber atendimento remoto?
Sim. Por meio da nova regulamentação pelo CFM, o atendimento presencial continua sendo o padrão ouro, mas “o estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta”.
Ainda de acordo com o CFM, o médico tem total autonomia para decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, podendo indicar o atendimento presencial sempre que houver necessidade.
11. Os planos de saúde estão aceitando e remunerando o profissional pelas consultas online?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou na Nota Técnica 6/2020 que as teleconsultas devem ter cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.
Foi reconhecida ainda a obrigatoriedade de reembolso, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais. Para mais informações, acesse a nota técnica.
🚨 Atenção: cada médico credenciado ou cada beneficiário fica responsável por aferir com o respectivo plano de saúde se há cobertura.
12. É possível, ou mesmo necessária, a gravação das consultas online?
Não é obrigatória. Segundo as considerações iniciais da Resolução CFM 2.314/2022, o Conselho Federal de Medicina ponderou que “se o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina”.
Porém, caso o profissional queira armazenar este registro, é recomendado que os cuidados com segurança e proteção de dados sejam redobrados e que o paciente ofereça seu consentimento.
13. É necessário o preenchimento de um termo de consentimento pelo paciente?
Sim. O artigo 15 da Resolução 2.314/2022 determina a obrigatoriedade de o paciente autorizar o atendimento na modalidade telepresencial, e a transmissão de seus dados e imagens, por meio de um termo de concordância e autorização, “consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância.”
14. Quais os cuidados a serem tomados em relação a proteção de dados?
Apesar de não especificar com detalhes as normas de segurança que devem ser seguidas pelos dispositivos que viabilizam a telemedicina, o § 2º do art. 2º da Portaria descreve que a tecnologia da informação e comunicação utilizada deve garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Sendo assim, é importante que a ferramenta adotada tenha credibilidade e atue de acordo com normas como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), válida no Brasil.
Por exemplo, a ferramenta de Telemedicina da Doctoralia – assim como as demais funcionalidades da plataforma – já atende a essa regra de segurança, utilizando a criptografia de dados e tecnologia aprovada por grandes hospitais e por empresas globais de telemedicina como a Babylon Health.
[BÔNUS] Dúvidas sobre ferramentas de Telemedicina
Com mais de 25 mil especialistas de saúde oferecendo telemedicina pela Doctoralia só no Brasil, a ferramenta segue sendo aperfeiçoada ano após ano a fim de garantir a melhor experiência – tanto para os pacientes como para os profissionais de saúde e gestores.
Pertencente ao Grupo Docplanner, presente em 13 países com soluções digitais para profissionais de saúde, clínicas e hospitais, a empresa já acompanha o cenário da telemedicina no mundo antes mesmo da regulamentação no Brasil.
Assim, logo após a divulgação da Portaria 467 pelo Ministério da Saúde, o mercado brasileiro passou a contar com uma ferramenta profissional, prática, integrada e segura.
Tire suas principais dúvidas sobre a ferramenta de Telemedicina da Doctoralia
Solicite o contato de um de nossos assessores e receba uma demonstração detalhada da nossa ferramenta de vídeo para consultas online:
Quero saber mais1. Como acontece o pagamento na ferramenta de Telemedicina da Doctoralia?
Os pagamentos pelas consultas podem ser realizados antes ou depois do atendimento. Isso fica a critério do profissional ou da clínica..
O processo acontece online e de forma totalmente segura, por meio de uma plataforma parceira chamada Stripe.
Integrada à ferramenta de Telemedicina da Doctoralia, ela permite que os pacientes paguem pelo serviço pela internet e os profissionais da saúde recebam o crédito diretamente em sua conta bancária. O valor cobrado pela Stripe é descontado automaticamente a cada transação bem-sucedida.
É possível ainda que os especialistas utilizem outras formas de pagamento, como boleto ou transferência, em situações específicas ou ainda como padrão. Nesses casos, é importante definir uma política de cancelamento adequada e deixá-la clara para o paciente antes mesmo do agendamento.
2. Como funciona a prescrição de receitas?
Para a prescrição eletrônica de medicamentos, os profissionais precisam de duas coisas: uma assinatura digital certificada e uma plataforma de receituário eletrônico.
Para facilitar o atendimento a essa necessidade, a Doctoralia tem parceria com outras empresas para oferecer esses serviços. Entre elas, a Memed, relevante empresa de receituários eletrônicos.
Já a partir da contratação da assinatura digital certificada, oferecemos todo o suporte para que os especialistas ativem também o receituário eletrônico aos seus pacientes.
3. Os meus dados estão seguros na Doctoralia?
O grande diferencial da ferramenta oferecida pelo Grupo Docplanner é seu desenvolvimento com foco exclusivo nas consultas online, priorizando a proteção e sigilo das informações.
Com isso, seguimos os mais altos padrões de segurança, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o padrão americano HIPAA.
As ferramentas de vídeo mais populares no dia a dia, como o e o WhatsApp, não foram desenvolvidas para a realização de atendimentos por telemedicina — inclusive, algumas já apresentaram problemas de vazamento de dados no passado.
Com isso, mais do que nunca, é fundamental contar com uma plataforma segura, que proteja os dados dos pacientes, além de manter o sigilo de informações e integração com o prontuário.
4. Como acontece o contato entre o especialista e o paciente antes do atendimento online?
Entrar em contato com o paciente é muito simples: basta acessar a sua agenda online e clicar sobre o horário marcado.
Feito isso, uma ficha com todos os dados se abrirá. Assim, o médico ou sua equipe podem enviar uma mensagem por: chat privado, e-mail, ligação, SMS ou WhatsApp.
5. O paciente é orientado a preencher um termo de consentimento?
Assim que uma consulta é agendada – seja pelo paciente, secretária ou pelo médico –, o termo de consentimento é ativado automaticamente.
Para que a consulta seja confirmada, o paciente obrigatoriamente precisa aceitar esses termos.
6. Como é a Experiência do paciente?
Assim como acontece com as consultas presenciais, o agendamento de atendimentos online podem ser feitos 24h por dia, todos os dias da semana, de forma prática, rápida e intuitiva.
O paciente receberá confirmações e lembretes automáticos pelo WhatsApp e, 10 minutos antes do horário marcado, o link de acesso é encaminhado para que inicie o atendimento.
Durante a conversa, imagens, vídeos e quaisquer arquivos que não excedam 10 MB podem ser compartilhados e são adicionados ao histórico clínico de cada paciente. Assim, o especialista não corre risco de extraviar documentos importantes e tem fácil acesso ao registro.
A percepção do Dr. Elton Passamani, Clínico Geral na Clínica Pra Gente, é de que:
“A Doctoralia é um facilitador, para o médico, o administrador e o paciente - que pode fazer uma consulta dentro de casa e marcar um horário com um clique no celular, de onde estiver.”
Dr. Elton Passamani • Clínico Geral na Clínica Pra Gente
A realidade já é híbrida. Ofereça a comodidade e a segurança que seu público espera – e a regulamentação exige – com uma ferramenta de telemedicina que garante uma experiência positiva ao paciente.
Para entender como a Doctoralia facilita a prestação de Telemedicina, assista ao vídeo a seguir:
***Destacamos que este material possui caráter informativo pautado nas mais recentes atualizações normativas sobre a telemedicina. Porém, em razão da velocidade da informação durante a pandemia, algumas respostas podem sofrer alterações, reiterando a responsabilidade do profissional médico de cumprir as normas legais de saúde e de seu conselho profissional. Em caso de dúvidas, sugerimos que os órgãos responsáveis sejam consultados.
Quer ver como a Doctoralia facilita a experiência dos seus pacientes nas consultas a distância? Deixe seu contato e retornaremos:
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