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6 de jan. de 2025

Telemedicina no Brasil: o que diz a nova regulamentação?

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Equipe Doctoralia

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Fruto da necessidade de facilitar o acesso dos pacientes a serviços de saúde durante a pandemia, a telemedicina veio para ficar e foi regulamentada em caráter definitivo pelo CFM. Mas como atender por telemedicina no Brasil, em conformidade com a legislação? Descubra!

Em pleno 2025, o número de casos de Covid-19 não é mais pauta nos noticiários, a vacinação contra a doença deixou de ser novidade e as máscaras perderam espaço no dia a dia dos brasileiros. Ainda assim, muitos impactos causados pela pandemia perduram.

No geral, tanto o comportamento do paciente quanto do próprio médico mudaram, abrindo espaço para inovações como a telemedicina.

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Estabelecidas inicialmente como uma solução para a prestação de assistência médica durante o isolamento social, as consultas a distância conquistaram o coração das pessoas. Em dois anos, impactou tantas vidas que se tornou uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em caráter definitivo.

A regulamentação mais recente está dentro da Resolução CFM 2.314/2022, e foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2022. A partir de então, a prática tem avançado a passos largos.

Uma prova disso é o número de consultas online agendadas pela Doctoralia em 2024: de 3 milhões – cerca de 57% a mais do que em 2023

Quais os principais pontos de atenção na prestação de atendimento online? O que muda nos processos de uma consulta presencial para uma a distância? Qual ferramenta adotar?

Para te ajudar a descobrir as respostas para essas e outras dúvidas sobre telemedicina e o que diz a legislação, o advogado e especialista em Direito Médico da Doctoralia, Mateus Hermont, aborda os principais pontos no artigo a seguir. Confira!

1. De medida extraordinária a definitiva: a evolução da telemedicina no Brasil

Diante de um cenário de isolamento social transformando as unidades de saúde em locais de risco, a telemedicina foi uma das soluções defendidas pelo Ministério da Saúde para desacelerar a proliferação do coronavírus no Brasil. 

O caráter extraordinário da medida provocou inúmeras dúvidas em relação às melhores práticas para a realização de atendimentos online, assim como aumentou exponencialmente a procura pelo serviço por parte dos pacientes.

Na primeira semana após a publicação da Portaria 467, a Doctoralia (plataforma de saúde pioneira na oferta da telemedicina no Brasil) já havia registrado mais de 5 mil agendamentos de consultas online. Na semana seguinte, o número cresceu 79%, chegando a quase 9,5 mil.  

E as estatísticas mostram que o crescimento é contínuo:

  • De 2023 a 2024,  Doctoralia registrou um crescimento de 57% nos agendamentos de consultas por telemedicina, chegando ao recorde de 3 milhões no último ano – uma média de 270 mil teleatendimentos agendados por mês.
  • Uma das pesquisas mais relevantes da saúde, o Panorama das Clínicas e Hospitais 2025, apontou que 68% das instituições oferecem telemedicina, contra 64% na edição anterior.

    Os especialistas do seu centro de saúde atendem por telemedicina?

    telemedicina - Panorama 25

2. Quais são as atuais normas que regulamentam a telemedicina no Brasil?

Atualmente, a prática da telemedicina no Brasil está regulamentada na lei 14.510/22, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. Além disso, é definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022

Publicada em 5 de maio de 2022, a regulamentação passa a substituir a Resolução CFM 1.643/2002, que antes disciplinava o assunto, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Entretanto, o cenário ainda pode sofrer alterações no futuro.

As alterações podem vir do próprio CFM, visto que a resolução 2.314/2022 cita que podem ser editadas novas normas para regular situações específicas, ou até do Poder Legislativo, já que tramitam Projetos de Lei sobre telemedicina e telessaúde no Congresso, com destaque para a PL 1998/2020, que já foi aprovada na Câmara e segue para o Senado.

3. Como a resolução estabelece o que é telemedicina?

Segundo a nova resolução, a telemedicina no Brasil é definida como:

Exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).”

4. Quais os principais destaques da Resolução CFM 2.314/2022?

Muitas vezes, entender termos jurídicos não é uma tarefa fácil. Para facilitar a sua compreensão sobre o que muda com a nova resolução do CFM sobre telemedicina, preparamos o resumo abaixo:

4.1. Fiscalização do CRM (Conselho Regional de Medicina)

A prática da telemedicina será vigiada, fiscalizada e avaliada dentro de seus territórios pelos respectivos CRMs.

O que inclui, inclusive, a qualidade da atenção, a relação médico-paciente e a preservação do sigilo médico.

4.2. O paciente ou representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina, transmissão de imagens e dados

Essas informações precisam ser expressas em um termo de consentimento antes da realização da consulta a distância.

4.3. Pacientes com doenças crônicas ou que exigem assistência por mais tempo devem receber consulta presencial

O acompanhamento clínico com o médico assistente do paciente deve ser feito em intervalos de no máximo 180 dias.

4.4. Segurança e sigilo dos dados e imagens registrados no prontuário dos pacientes

Eles devem obedecer às normas exigidas por lei e também pelo CFM, incluindo o que diz respeito à confidencialidade, guarda, integridade, irrefutabilidade, manuseio, privacidade, veracidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Isto é, estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o CFM.

👉 Leia também: Como garantir a segurança de dados dos pacientes e do consultório

4.5. Territorialidade

Para prestar atendimento a distância é preciso que o profissional da saúde esteja dentro do território brasileiro.

Para médicos pessoas físicas, é necessário estar inscrito no CRM de sua jurisdição e informar ao Conselho a opção pela telemedicina. Já para as pessoas jurídicas, é preciso estar inscrito no CRM do local da sede da empresa.

5. Quais as modalidades autorizadas pelo CFM para a prática da telemedicina no Brasil?

De acordo com a regulamentação, no Brasil, a telemedicina pode ser realizada por meio das seguintes modalidades.

  1. Teleconsulta: consulta médica não presencial, mediada por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs);
  2. Teleinterconsulta: quando médicos trocam informações e opiniões com ou sem a presença do paciente, para se ajudarem em termos diagnósticos, terapêuticos, clínicos ou cirúrgicos;
  3. Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames com o uso de dados, imagens e gráficos enviados pela internet; 
  4. Telecirurgia: assim é chamado o procedimento feito por equipamentos robóticos e tecnologias interativas seguras, e intermediado por um médico presente em outro local;
  5. Televigilância/telemonitoramento: consiste na coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de dados, imagens e sinais de equipamentos ou dispositivos junto aos pacientes em localizações específicas;
  6. Teletriagem: avaliação realizada por um médico a distância para avaliar sintomas do paciente e assim seguir para regulação ambulatorial ou hospitalar, além do direcionamento à assistência que necessita.

6. Quais os principais cuidados a serem tomados em atendimentos a distância?

Durante o atendimento remoto, mediado por tecnologias de comunicação, o médico deve: 

  • Agir com autonomia;
  • Atender aos preceitos éticos;
  • Resguardar o sigilo das informações.
  • Observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória.*
  • Registrar atendimento em prontuário, que deverá conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchidos em cada contato com o paciente, além de:
    • Identificação do médico, incluindo nome, CRM, e endereço profissional;
    • Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
    • Registro de data e hora;
    • Assinatura  com  certificação  digital  do  médico  no  padrão  ICP-Brasil  ou  outro  padrão legalmente aceito;
    • Identificação que foi emitido em modalidade de telemedicina;
    • Consentimento explícito, livre e esclarecido do paciente, autorizando o atendimento em telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados;
    • Preservar os dados e imagens dos pacientes constantes no prontuário;
    • Informar ao paciente as limitações naturais da telemedicina, em  razão  da  impossibilidade  de  realização  de  exame  físico  completo;
    • E observar o registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada para fazer telediagnóstico.

    * Diferentes órgãos podem fazer interpretações e recomendação distintas, assim como aplicar punições específicas em caso de não cumprimento. O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba destacaram, por exemplo, que o descumprimento do dever de notificação compulsória nos casos suspeitos de Covid-19 pode resultar na aplicação de sanção criminal, cível, administrativa e processo ético-disciplinar. Acesse aqui a recomendação

7. Todas as especialidades podem realizar atendimento via telemedicina?

Não foram feitas restrições específicas quanto à especialidade médica na Resolução CFM 2.314/2022, sendo que o telediagnóstico poderá ser realizado apenas pelo médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.

Destacamos, no entanto, que a Resolução nº 2.323/2022 do CFM determina que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional via telemedicina.

 

 

8. Posso cobrar normalmente pelas consultas online?

Sim. O atendimento médico mediado por meios de tecnologia de comunicação deve seguir os mesmos preceitos ético-normativos que regem o atendimento presencial, "inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado" (art. 16).

9. Novos pacientes também podem receber atendimento remoto? 

Sim. Por meio da nova regulamentação pelo CFM, o atendimento presencial continua sendo o padrão ouro, mas “o estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta”.

Ainda de acordo com o CFM, o médico tem total autonomia para decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, podendo indicar o atendimento presencial sempre que houver necessidade.

10. Os planos de saúde estão aceitando e remunerando o profissional pelas consultas online?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou na Nota Técnica 6/2020 que as teleconsultas devem ter cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde. 

Foi reconhecida ainda a obrigatoriedade de reembolso, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais. Para mais informações, acesse a nota técnica.

🚨 Atenção: cada médico credenciado ou cada beneficiário fica responsável por aferir com o respectivo plano de saúde se há cobertura.

11. É possível, ou mesmo necessária, a gravação das consultas online?

Não é obrigatória. Segundo as considerações iniciais da Resolução CFM 2.314/2022, o Conselho Federal de Medicina ponderou que “se o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina”.

Porém, caso o profissional queira armazenar este registro, é recomendado que os cuidados com segurança e proteção de dados sejam redobrados e que o paciente ofereça seu consentimento.

12. É necessário o preenchimento de um termo de consentimento pelo paciente?

Sim. O artigo 15 da Resolução 2.314/2022 determina a obrigatoriedade de o paciente autorizar o atendimento na modalidade telepresencial, e a transmissão de seus dados e imagens, por meio de um termo de concordância e autorização, “consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância.”

13. Quais os cuidados a serem tomados em relação a proteção de dados?

Apesar de não especificar com detalhes as normas de segurança que devem ser seguidas pelos dispositivos que viabilizam a telemedicina, o § 2º do art. 2º da Portaria descreve que a tecnologia da informação e comunicação utilizada deve garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Sendo assim, é importante que a ferramenta adotada tenha credibilidade e atue de acordo com normas como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), válida no Brasil.

Por exemplo, a ferramenta de Telemedicina da Doctoralia – assim como as demais funcionalidades da plataforma – já atende a essa regra de segurança, utilizando a criptografia de dados e tecnologia aprovada por grandes hospitais e por empresas globais de telemedicina como a Babylon Health. 

 

Telemedicina Doctoralia

Com mais de 25 mil especialistas de saúde oferecendo telemedicina pela Doctoralia só no Brasil, a ferramenta segue sendo aperfeiçoada ano após ano a fim de garantir a melhor experiência – tanto para os pacientes como para os profissionais de saúde e gestores.

Pertencente ao Grupo Docplanner, presente em 13 países com soluções digitais para profissionais de saúde, clínicas e hospitais, a empresa já acompanha o cenário da telemedicina no mundo antes mesmo da regulamentação no Brasil.  

Assim, logo após a divulgação da Portaria 467 pelo Ministério da Saúde, o mercado brasileiro passou a contar com uma ferramenta profissional, prática, integrada e segura.

Tire suas principais dúvidas sobre a ferramenta de Telemedicina da Doctoralia

Solicite o contato de um de nossos assessores e receba uma demonstração detalhada da nossa ferramenta de vídeo para consultas online:

Quero saber mais

1. Como acontece o pagamento na ferramenta de Telemedicina da Doctoralia?

Os pagamentos pelas consultas podem ser realizados antes ou depois do atendimento. Isso fica a critério do profissional ou da clínica..

O processo acontece online e de forma totalmente segura, por meio de uma plataforma parceira chamada Stripe.

Integrada à ferramenta de Telemedicina da Doctoralia, ela permite que os pacientes paguem pelo serviço pela internet e os profissionais da saúde recebam o crédito diretamente em sua conta bancária. O valor cobrado pela Stripe é descontado automaticamente a cada transação bem-sucedida.

É possível ainda que os especialistas utilizem outras formas de pagamento, como boleto ou transferência, em situações  específicas ou ainda como padrão. Nesses casos, é importante definir uma política de cancelamento adequada e deixá-la clara para o paciente antes mesmo do agendamento.

2. Como funciona a prescrição de receitas?

Para a prescrição eletrônica de medicamentos, os profissionais precisam de duas coisas: uma assinatura digital certificada e uma plataforma de receituário eletrônico

Para facilitar o atendimento a essa necessidade, a Doctoralia tem parceria com outras empresas para oferecer esses serviços. Entre elas, a Memed, relevante empresa de receituários eletrônicos.

Já a partir da contratação da assinatura digital certificada, oferecemos todo o suporte para que os especialistas ativem também o receituário eletrônico aos seus pacientes.

3. Os meus dados estão seguros na Doctoralia?

O grande diferencial da ferramenta oferecida pelo Grupo Docplanner é seu desenvolvimento com foco exclusivo nas consultas online, priorizando a proteção e sigilo das informações.

Com isso, seguimos os mais altos padrões de segurança, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o padrão americano HIPAA.

As ferramentas de vídeo mais populares no dia a dia, como o e o WhatsApp, não foram desenvolvidas para a realização de atendimentos por telemedicina — inclusive, algumas já apresentaram problemas de vazamento de dados no passado. 

Com isso, mais do que nunca, é fundamental contar com uma plataforma segura, que proteja os dados dos pacientes, além de manter o sigilo de informações e integração com o prontuário.

4. Como é o contato entre especialista e o paciente antes do atendimento online?

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Entrar em contato com o paciente é muito simples: basta acessar a sua agenda online e clicar sobre o horário marcado.

Feito isso, uma ficha com todos os dados se abrirá. Assim, o médico ou sua equipe podem enviar uma mensagem por: chat privado, e-mail, ligação, SMS ou WhatsApp.

5. O paciente é orientado a preencher um termo de consentimento?

Assim que uma consulta é agendada – seja pelo paciente, secretária ou pelo médico –, o termo de consentimento é ativado automaticamente

Para que a consulta seja confirmada, o paciente obrigatoriamente precisa aceitar esses termos.

6. Como é a Experiência do paciente?

Assim como acontece com as consultas presenciais, o agendamento de atendimentos online podem ser feitos 24h por dia, todos os dias da semana, de forma prática, rápida e intuitiva.

O paciente receberá confirmações e lembretes automáticos pelo WhatsApp e, 10 minutos antes do horário marcado, o link de acesso é encaminhado para que inicie o atendimento.

Durante a conversa, imagens, vídeos e quaisquer arquivos que não excedam 10 MB podem ser compartilhados e são adicionados ao histórico clínico de cada paciente. Assim, o especialista não corre risco de extraviar documentos importantes e tem fácil acesso ao registro.

A percepção do Dr. Elton Passamani, Clínico Geral na Clínica Pra Gente, é de que:

“A Doctoralia é um facilitador, para o médico, o administrador e o paciente - que pode fazer uma consulta dentro de casa e marcar um horário com um clique no celular, de onde estiver.”

Dr. Elton Passamani • Clínico Geral na Clínica Pra Gente

A realidade já é híbrida. Ofereça a comodidade e a segurança que seu público espera – e a regulamentação exige – com uma ferramenta de telemedicina que garante uma experiência positiva ao paciente.

Para entender como a Doctoralia facilita a prestação de Telemedicina, assista ao vídeo a seguir:

Telemedicina para clínicas - Doctoralia


***Destacamos que este material possui caráter informativo pautado nas mais recentes atualizações normativas sobre a telemedicina. Porém, em razão da velocidade da informação durante a pandemia, algumas respostas podem sofrer alterações, reiterando a responsabilidade do profissional médico de cumprir as normas legais de saúde e de seu conselho profissional. Em caso de dúvidas, sugerimos que os órgãos responsáveis sejam consultados.

Quer ver como a Doctoralia facilita a experiência dos seus pacientes nas consultas a distância? Deixe seu contato e retornaremos:
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Colaboração entre as equipes da Doctoralia de mais de um país. Além do Brasil, temos especialistas em conteúdo na Itália, México, Espanha e Polônia.

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