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6 de jan. de 2025
Equipe Doctoralia
Fruto da necessidade de facilitar o acesso dos pacientes a serviços de saúde durante a pandemia, a telemedicina veio para ficar e foi regulamentada em caráter definitivo pelo CFM. Mas como atender por telemedicina no Brasil, em conformidade com a legislação? Descubra!
Em pleno 2025, o número de casos de Covid-19 não é mais pauta nos noticiários, a vacinação contra a doença deixou de ser novidade e as máscaras perderam espaço no dia a dia dos brasileiros. Ainda assim, muitos impactos causados pela pandemia perduram.
No geral, tanto o comportamento do paciente quanto do próprio médico mudaram, abrindo espaço para inovações como a telemedicina.
Prefere ouvir ao conteúdo? É só dar o play:
Estabelecidas inicialmente como uma solução para a prestação de assistência médica durante o isolamento social, as consultas a distância conquistaram o coração das pessoas. Em dois anos, impactou tantas vidas que se tornou uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em caráter definitivo.
A regulamentação mais recente está dentro da Resolução CFM 2.314/2022, e foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2022. A partir de então, a prática tem avançado a passos largos.
Uma prova disso é o número de consultas online agendadas pela Doctoralia em 2024: de 3 milhões – cerca de 57% a mais do que em 2023.
Quais os principais pontos de atenção na prestação de atendimento online? O que muda nos processos de uma consulta presencial para uma a distância? Qual ferramenta adotar?
Para te ajudar a descobrir as respostas para essas e outras dúvidas sobre telemedicina e o que diz a legislação, o advogado e especialista em Direito Médico da Doctoralia, Mateus Hermont, aborda os principais pontos no artigo a seguir. Confira!
Diante de um cenário de isolamento social transformando as unidades de saúde em locais de risco, a telemedicina foi uma das soluções defendidas pelo Ministério da Saúde para desacelerar a proliferação do coronavírus no Brasil.
O caráter extraordinário da medida provocou inúmeras dúvidas em relação às melhores práticas para a realização de atendimentos online, assim como aumentou exponencialmente a procura pelo serviço por parte dos pacientes.
Na primeira semana após a publicação da Portaria 467, a Doctoralia (plataforma de saúde pioneira na oferta da telemedicina no Brasil) já havia registrado mais de 5 mil agendamentos de consultas online. Na semana seguinte, o número cresceu 79%, chegando a quase 9,5 mil.
E as estatísticas mostram que o crescimento é contínuo:
Os especialistas do seu centro de saúde atendem por telemedicina?
Atualmente, a prática da telemedicina no Brasil está regulamentada na lei 14.510/22, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. Além disso, é definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022.
Publicada em 5 de maio de 2022, a regulamentação passa a substituir a Resolução CFM 1.643/2002, que antes disciplinava o assunto, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Entretanto, o cenário ainda pode sofrer alterações no futuro.
As alterações podem vir do próprio CFM, visto que a resolução 2.314/2022 cita que podem ser editadas novas normas para regular situações específicas, ou até do Poder Legislativo, já que tramitam Projetos de Lei sobre telemedicina e telessaúde no Congresso, com destaque para a PL 1998/2020, que já foi aprovada na Câmara e segue para o Senado.
Segundo a nova resolução, a telemedicina no Brasil é definida como:
“Exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).”
Muitas vezes, entender termos jurídicos não é uma tarefa fácil. Para facilitar a sua compreensão sobre o que muda com a nova resolução do CFM sobre telemedicina, preparamos o resumo abaixo:
A prática da telemedicina será vigiada, fiscalizada e avaliada dentro de seus territórios pelos respectivos CRMs.
O que inclui, inclusive, a qualidade da atenção, a relação médico-paciente e a preservação do sigilo médico.
Essas informações precisam ser expressas em um termo de consentimento antes da realização da consulta a distância.
O acompanhamento clínico com o médico assistente do paciente deve ser feito em intervalos de no máximo 180 dias.
Eles devem obedecer às normas exigidas por lei e também pelo CFM, incluindo o que diz respeito à confidencialidade, guarda, integridade, irrefutabilidade, manuseio, privacidade, veracidade e garantia do sigilo profissional das informações.
Isto é, estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o CFM.
👉 Leia também: Como garantir a segurança de dados dos pacientes e do consultório
Para prestar atendimento a distância é preciso que o profissional da saúde esteja dentro do território brasileiro.
Para médicos pessoas físicas, é necessário estar inscrito no CRM de sua jurisdição e informar ao Conselho a opção pela telemedicina. Já para as pessoas jurídicas, é preciso estar inscrito no CRM do local da sede da empresa.
De acordo com a regulamentação, no Brasil, a telemedicina pode ser realizada por meio das seguintes modalidades.
Durante o atendimento remoto, mediado por tecnologias de comunicação, o médico deve:
Não foram feitas restrições específicas quanto à especialidade médica na Resolução CFM 2.314/2022, sendo que o telediagnóstico poderá ser realizado apenas pelo médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.
Destacamos, no entanto, que a Resolução nº 2.323/2022 do CFM determina que é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional via telemedicina.
Sim. O atendimento médico mediado por meios de tecnologia de comunicação deve seguir os mesmos preceitos ético-normativos que regem o atendimento presencial, "inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado" (art. 16).
Sim. Por meio da nova regulamentação pelo CFM, o atendimento presencial continua sendo o padrão ouro, mas “o estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta”.
Ainda de acordo com o CFM, o médico tem total autonomia para decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, podendo indicar o atendimento presencial sempre que houver necessidade.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou na Nota Técnica 6/2020 que as teleconsultas devem ter cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.
Foi reconhecida ainda a obrigatoriedade de reembolso, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais. Para mais informações, acesse a nota técnica.
🚨 Atenção: cada médico credenciado ou cada beneficiário fica responsável por aferir com o respectivo plano de saúde se há cobertura.
Não é obrigatória. Segundo as considerações iniciais da Resolução CFM 2.314/2022, o Conselho Federal de Medicina ponderou que “se o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina”.
Porém, caso o profissional queira armazenar este registro, é recomendado que os cuidados com segurança e proteção de dados sejam redobrados e que o paciente ofereça seu consentimento.
Sim. O artigo 15 da Resolução 2.314/2022 determina a obrigatoriedade de o paciente autorizar o atendimento na modalidade telepresencial, e a transmissão de seus dados e imagens, por meio de um termo de concordância e autorização, “consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância.”
Apesar de não especificar com detalhes as normas de segurança que devem ser seguidas pelos dispositivos que viabilizam a telemedicina, o § 2º do art. 2º da Portaria descreve que a tecnologia da informação e comunicação utilizada deve garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Sendo assim, é importante que a ferramenta adotada tenha credibilidade e atue de acordo com normas como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), válida no Brasil.
Por exemplo, a ferramenta de Telemedicina da Doctoralia – assim como as demais funcionalidades da plataforma – já atende a essa regra de segurança, utilizando a criptografia de dados e tecnologia aprovada por grandes hospitais e por empresas globais de telemedicina como a Babylon Health.
Com mais de 25 mil especialistas de saúde oferecendo telemedicina pela Doctoralia só no Brasil, a ferramenta segue sendo aperfeiçoada ano após ano a fim de garantir a melhor experiência – tanto para os pacientes como para os profissionais de saúde e gestores.
Pertencente ao Grupo Docplanner, presente em 13 países com soluções digitais para profissionais de saúde, clínicas e hospitais, a empresa já acompanha o cenário da telemedicina no mundo antes mesmo da regulamentação no Brasil.
Assim, logo após a divulgação da Portaria 467 pelo Ministério da Saúde, o mercado brasileiro passou a contar com uma ferramenta profissional, prática, integrada e segura.
Solicite o contato de um de nossos assessores e receba uma demonstração detalhada da nossa ferramenta de vídeo para consultas online:
Quero saber maisOs pagamentos pelas consultas podem ser realizados antes ou depois do atendimento. Isso fica a critério do profissional ou da clínica..
O processo acontece online e de forma totalmente segura, por meio de uma plataforma parceira chamada Stripe.
Integrada à ferramenta de Telemedicina da Doctoralia, ela permite que os pacientes paguem pelo serviço pela internet e os profissionais da saúde recebam o crédito diretamente em sua conta bancária. O valor cobrado pela Stripe é descontado automaticamente a cada transação bem-sucedida.
É possível ainda que os especialistas utilizem outras formas de pagamento, como boleto ou transferência, em situações específicas ou ainda como padrão. Nesses casos, é importante definir uma política de cancelamento adequada e deixá-la clara para o paciente antes mesmo do agendamento.
Para a prescrição eletrônica de medicamentos, os profissionais precisam de duas coisas: uma assinatura digital certificada e uma plataforma de receituário eletrônico.
Para facilitar o atendimento a essa necessidade, a Doctoralia tem parceria com outras empresas para oferecer esses serviços. Entre elas, a Memed, relevante empresa de receituários eletrônicos.
Já a partir da contratação da assinatura digital certificada, oferecemos todo o suporte para que os especialistas ativem também o receituário eletrônico aos seus pacientes.
O grande diferencial da ferramenta oferecida pelo Grupo Docplanner é seu desenvolvimento com foco exclusivo nas consultas online, priorizando a proteção e sigilo das informações.
Com isso, seguimos os mais altos padrões de segurança, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o padrão americano HIPAA.
As ferramentas de vídeo mais populares no dia a dia, como o e o WhatsApp, não foram desenvolvidas para a realização de atendimentos por telemedicina — inclusive, algumas já apresentaram problemas de vazamento de dados no passado.
Com isso, mais do que nunca, é fundamental contar com uma plataforma segura, que proteja os dados dos pacientes, além de manter o sigilo de informações e integração com o prontuário.
Entrar em contato com o paciente é muito simples: basta acessar a sua agenda online e clicar sobre o horário marcado.
Feito isso, uma ficha com todos os dados se abrirá. Assim, o médico ou sua equipe podem enviar uma mensagem por: chat privado, e-mail, ligação, SMS ou WhatsApp.
Assim que uma consulta é agendada – seja pelo paciente, secretária ou pelo médico –, o termo de consentimento é ativado automaticamente.
Para que a consulta seja confirmada, o paciente obrigatoriamente precisa aceitar esses termos.
Assim como acontece com as consultas presenciais, o agendamento de atendimentos online podem ser feitos 24h por dia, todos os dias da semana, de forma prática, rápida e intuitiva.
O paciente receberá confirmações e lembretes automáticos pelo WhatsApp e, 10 minutos antes do horário marcado, o link de acesso é encaminhado para que inicie o atendimento.
Durante a conversa, imagens, vídeos e quaisquer arquivos que não excedam 10 MB podem ser compartilhados e são adicionados ao histórico clínico de cada paciente. Assim, o especialista não corre risco de extraviar documentos importantes e tem fácil acesso ao registro.
A percepção do Dr. Elton Passamani, Clínico Geral na Clínica Pra Gente, é de que:
“A Doctoralia é um facilitador, para o médico, o administrador e o paciente - que pode fazer uma consulta dentro de casa e marcar um horário com um clique no celular, de onde estiver.”
Dr. Elton Passamani • Clínico Geral na Clínica Pra Gente
A realidade já é híbrida. Ofereça a comodidade e a segurança que seu público espera – e a regulamentação exige – com uma ferramenta de telemedicina que garante uma experiência positiva ao paciente.
Para entender como a Doctoralia facilita a prestação de Telemedicina, assista ao vídeo a seguir:
***Destacamos que este material possui caráter informativo pautado nas mais recentes atualizações normativas sobre a telemedicina. Porém, em razão da velocidade da informação durante a pandemia, algumas respostas podem sofrer alterações, reiterando a responsabilidade do profissional médico de cumprir as normas legais de saúde e de seu conselho profissional. Em caso de dúvidas, sugerimos que os órgãos responsáveis sejam consultados.
Sobre o autor
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