Com a redução de casos de Covid-19 no Brasil e da ocupação de UTIs, o setor de saúde volta aos poucos a respirar com certo alívio.
Contudo, dentro de seus corredores, é notável que a pandemia trouxe impactos nunca antes vistos. O comportamento do paciente e do próprio médico mudou, abrindo espaço para inovações como a telemedicina.
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Estabelecidas como uma solução de assistência médica durante o isolamento social, as consultas a distância conquistaram o coração de médicos e pacientes.
Mesmo chegando em caráter provisório, como uma medida de combate à proliferação do coronavírus, a telemedicina no Brasil avançou a passos largos. Em dois anos, impactou tantas vidas que se tornou uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em caráter definitivo.
A nova regulamentação está dentro da Resolução CFM 2.314/2022, e foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de maio de 2022.
Quais seus principais pontos? O que muda para a realização da consulta a distância?
Para descobrir as respostas para essas e outras dúvidas sobre telemedicina e o que diz a legislação, continue a leitura deste artigo, pois o Mateus Hermont, advogado e especialista em Direito Médico da Doctoralia, abordará os principais pontos da nova regulamentação.
Boa leitura!
Diante de um cenário de isolamento social transformando as unidades de saúde em locais de risco, a Telemedicina foi uma das soluções defendidas pelo Ministério da Saúde para desacelerar a proliferação do coronavírus no Brasil.
O caráter extraordinário da medida para o período da pandemia provocou diversas dúvidas pelos profissionais da saúde em relação às melhores práticas para a realização de atendimentos online, assim como aumentou exponencialmente a procura pelo serviço por parte dos pacientes.
Na primeira semana após a publicação da Portaria 467, a Doctoralia (plataforma de saúde pioneira na oferta da telemedicina no Brasil) já havia registrado 5.265 agendamentos de consultas online. Na semana seguinte, o número cresceu 79%, chegando a 9.432 atendimentos marcados.
E as estatísticas mostram que o crescimento é contínuo: em pouco mais de dois anos, mais de 2 milhões de atendimentos a distância já foram agendadas pela Doctoralia. Hoje, mais de 24 mil profissionais de saúde já atendem online pela plataforma.
Atualmente, a prática da telemedicina no Brasil está definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022.
Publicada no dia 5 de maio de 2022, a nova regulamentação passa a substituir a Resolução CFM 1.643/2002, que antes disciplinava o assunto, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Entretanto, o cenário ainda pode sofrer alterações no futuro. As alterações podem vir do próprio CFM, visto que a resolução 2.314/2022 cita que podem ser editadas novas normas sobre o assunto para regular situações específicas, e do Poder Legislativo, onde tramitam Projetos de Lei sobre telemedicina e telessaúde no Congresso, com destaque para a PL 1998/2020, que já foi aprovada na Câmara e segue para o Senado.
É importante lembrar também que outras normas que disciplinaram o assunto em caráter temporário durante a crise causada pelo coronavírus, como a Lei 13.989/2020 e a Portaria MS 467/2020, devem sofrer impacto com o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), determinada pela Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022.
Segundo a nova resolução, a telemedicina no Brasil é definida como:
“exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).”
Muitas vezes, entender termos jurídicos não é uma tarefa fácil. Para facilitar o seu entendimento sobre o que muda com a nova resolução do CFM sobre telemedicina, preparamos um resumo abaixo:
Por mais que a telemedicina seja o padrão ouro, o médico tem autonomia para optar por ela, mesmo na primeira consulta.
A prática da telemedicina será vigiada, fiscalizada e avaliada dentro de seus territórios pelos respectivos CRMs. O que inclui, ainda, a qualidade da atenção, a relação médico-paciente e também a preservação do sigilo médico.
O ato médico praticado pela telemedicina deve seguir padrões éticos e normativos usuais do atendimento presencial, inclusive no caso da contraprestação financeira pelo serviço prestado.
Essas informações precisam ser expressas em um termo de consentimento antes da realização da consulta a distância.
O acompanhamento clínico com o médico assistente do paciente deve ser feito em intervalos de no máximo 180 dias.
Eles devem obedecer às normas exigidas por lei e também pelo CFM, incluindo o que diz respeito à confidencialidade, guarda, integridade, irrefutabilidade, manuseio, privacidade, veracidade e garantia do sigilo profissional das informações.
Isto é, estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e CFM.
👉 Leia também: Como garantir a segurança de dados dos pacientes e do consultório
Para prestar atendimento a distância é preciso estar dentro do território brasileiro.
Para médicos pessoas físicas, é necessário estar inscrito no CRM de sua jurisdição e informar ao Conselho a opção pela telemedicina. Já para as pessoas jurídicas, é preciso estar inscrito no CRM do local da sede da empresa.
De acordo com a regulamentação, no Brasil, a telemedicina pode ser realizada por meio das seguintes modalidades.
Durante o atendimento remoto, mediado por tecnologias de comunicação, o médico deve:
Não foram feitas restrições específicas quanto à especialidade médica na Resolução CFM 2.314/2022, sendo que o telediagnóstico poderá ser realizado apenas pelo médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.
Com o fim da emergência sanitária decorrente da Covid-19, a prática da telemedicina foi regulamentada de maneira definitiva pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2.314/2022).
"A definição e a regulamentação da telemedicina, pelo CFM, para além do contexto de excepcionalidade da pandemia, representa maior segurança jurídica para médicos continuarem adotando esta modalidade de atendimento em sintonia com os preceitos éticos da profissão. E, ao estabelecer requisitos de segurança da informação e sigilo dos dados, protege também o paciente."
Além da Resolução 2.314/22, o próprio CFM poderá ainda editar novas normas relacionadas à telemedicina, como no caso de situações específicas, procedimentos e/ou práticas médicas que necessitem de regulamentação própria.
O assunto também poderá, no futuro, ser objeto de Lei. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional alguns Projetos de Lei sobre o tema, com destaque para o PL 1.998/2022, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A Resolução CFM 2.314/2022, que trata da telemedicina, determina que, "no caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário:
É importante destacar que existe uma norma específica que regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos, mesmo em atendimentos à distância, a Resolução CFM n. 2.299/2021.
De acordo com a norma, prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico devem ser emitidos com assinatura digital ICP-Brasil, além de possibilitar o reconhecimento da assinatura digital por serviços de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ou por validador do CFM e, ainda, determina que os documentos médicos emitidos eletronicamente devem conter Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação.
No mesmo sentido, o Conselho de Farmácia esclareceu que, para que sejam válidas, as prescrições de antimicrobianos e medicamentos controlados devem conter uma assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Isto significa que cópias digitalizadas de receitas emitidas de forma manual (como fotos ou arquivos escaneados) não são reconhecidas pela Anvisa.
Também é importante mencionar que prescrições eletrônicas não terão validade para alguns medicamentos controlados.
Sim. O atendimento médico mediado por meios de tecnologia de comunicação deve seguir os mesmos preceitos ético-normativos que regem o atendimento presencial, "inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado" (art. 16).
Sim. Por meio da nova regulamentação pelo CFM, o atendimento presencial continua sendo o padrão ouro, mas “o estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta”.
Ainda de acordo com o CFM, o médico tem total autonomia para decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, podendo indicar o atendimento presencial sempre que houver necessidade.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou na Nota Técnica 6/2020 que as teleconsultas devem ter cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.
Foi reconhecida ainda a obrigatoriedade de reembolso, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais. Para mais informações, acesse a nota técnica.
Atenção: cada médico credenciado ou cada beneficiário é que fica responsável por aferir com o respectivo plano de saúde se há cobertura.
Não é obrigatória. Segundo as considerações iniciais da Resolução CFM 2.314/2022, o Conselho Federal de Medicina ponderou que se “o registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina”.
Porém, caso o profissional queira armazenar este registro, é recomendado que os cuidados com segurança e proteção de dados sejam redobrados e que o paciente ofereça seu consentimento.
Sim. O artigo 15 da Resolução 2.314/2022 determina a obrigatoriedade de o paciente autorizar o atendimento na modalidade telepresencial, e a transmissão de seus dados e imagens, por meio de um termo de concordância e autorização, “consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância.”
Apesar de não especificar com detalhes as normas de segurança que devem ser seguidas pelos dispositivos que viabilizam a telemedicina, o § 2º do art. 2º da Portaria descreve que a tecnologia da informação e comunicação utilizada deve garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Sendo assim, é importante que a ferramenta adotada tenha credibilidade e atue de acordo com normas como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) válida no Brasil.
A ferramenta de Telemedicina da Doctoralia – assim como as demais funcionalidades da plataforma – já atende a essa regra de segurança, utilizando a criptografia de dados e tecnologia aprovada por grandes hospitais e por empresas globais de telemedicina como a Babylon Health.
Para informações mais detalhadas, acesse nosso Guia Completo com os Aspectos legais sobre Telemedicina. E caso queira entender como funciona a ferramenta de Telemedicina da Doctoralia, assista ao vídeo a seguir:
Com mais de 2 milhões de consultas a distância realizadas pela plataforma, só no Brasil, a Doctoralia segue aperfeiçoando cada vez mais sua ferramenta de Telemedicina.
Como uma empresa pertencente ao Grupo Docplanner, presente em 13 países com soluções digitais para profissionais de saúde, clínicas e hospitais, a empresa já acompanha o cenário da telemedicina no mundo antes mesmo da regulamentação no Brasil.
Assim, logo após a divulgação da Portaria 467 pelo Ministério da Saúde, os profissionais autônomos e os centros de saúde passaram a contar com uma ferramenta prática, integrada com suas agendas online e segura em ambos os produtos do grupo.
Com a adesão de novos profissionais e o interesse crescente por parte dos pacientes, as ferramentas de consultas online da Doctoralia e do TuoTempo estão recebendo atualizações diárias para oferecer a melhor experiência!
Solicite o contato de um de nossos assessores e receba uma demonstração detalhada da nossa ferramenta de vídeo para consultas online:
Quero saber maisOs pagamentos pelas consultas podem ser realizados antes ou depois do atendimento. Isso fica a critério do profissional.
O pagamento acontece online e de forma totalmente segura, por meio de uma plataforma parceira chamada Stripe.
Integrada à ferramenta de Telemedicina da Doctoralia, ela permite que os pacientes realizem pagamentos online e os profissionais da saúde recebam o crédito diretamente em sua conta bancária.
O preço de utilização do Stripe se dá automaticamente a cada transação bem-sucedida.
Entrar em contato com o paciente é muito simples: basta acessar a sua agenda online e clicar sobre o horário marcado.
Feito isso, uma ficha com todos os dados se abrirá. Assim, o médico ou sua equipe podem enviar uma mensagem por: chat privado, e-mail, ligação, SMS ou WhatsApp.
Para a prescrição eletrônica de medicamentos, os profissionais precisam de duas coisas: uma assinatura digital certificada e uma plataforma de receituário eletrônico.
Para facilitar o atendimento a essa necessidade, a Doctoralia tem parceria com outras empresas para oferecer esses serviços. Entre elas, a Memed, relevante empresa de receituários eletrônicos.
Graças à parceria, é possível enviar receitas, atestados e solicitações de exame durante o atendimento online.
Já a partir da contratação da assinatura digital certificada, oferecemos todo o suporte para que os especialistas ativem também o receituário eletrônico aos seus pacientes.
O grande diferencial da ferramenta oferecida pelo Grupo Docplanner é seu desenvolvimento com foco exclusivo nas consultas online, priorizando a proteção e sigilo das informações.
Com isso, seguimos os mais altos padrões de segurança, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o padrão americano HIPAA.
A maioria das ferramentas utilizadas atualmente, como Zoom e WhatsApp, não foram criadas para a realização de atendimentos por telemedicina — inclusive, algumas já apresentaram problemas de vazamento de dados no passado.
Com isso, mais do que nunca, é fundamental contar com uma plataforma segura, que proteja os dados dos pacientes, além de manter o sigilo de informações e integração com o prontuário.
Assim que uma consulta é agendada – seja pelo paciente, pela secretária ou médico –, o termo de consentimento é ativado automaticamente.
Para que a consulta seja confirmada, o paciente obrigatoriamente precisa aceitar esses termos.
Assim como já acontecia com consultas presenciais, o agendamento de atendimentos online podem ser feitos a qualquer hora do dia, todos os dias da semana, de forma prática, rápida e intuitiva.
Por meio de uma plataformas simples e funcional, a Doctoralia busca ajudar profissionais de saúde e centros médicos a fazer a diferença, mesmo a distância, no Brasil.
***Destacamos que este material possui caráter informativo pautado nas mais recentes atualizações normativas sobre a telemedicina. Porém, em razão da velocidade da informação durante a pandemia, algumas respostas podem sofrer alterações, reiterando a responsabilidade do profissional médico de cumprir as normas legais de saúde e de seu conselho profissional. Em caso de dúvidas, sugerimos que os órgãos responsáveis sejam consultados.