Após um processo de mais de três anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprimorou suas diretrizes para a publicidade médica, proporcionando aos médicos mais abertura para compartilhar suas práticas e serviços. A Resolução CFM nº 2.336/2023, entrou em vigor no dia 11 de março e redefine as regras que moldam a comunicação entre os médicos e a sociedade.
O processo de modernização iniciou-se com uma abrangente consulta pública, que recebeu mais de 2.600 sugestões, refletindo a diversidade de opiniões e perspectivas. Além disso, quatro webinários foram realizados e as sociedades médicas foram ativamente envolvidas no processo, assegurando uma revisão abrangente e inclusiva.
Preparamos este artigo para te atualizar com todos os detalhes sobre as novas regras da publicidade médica. Você verá em detalhes:
Confira o que muda com a nova resolução do CFM sobre publicidade médica e o que passa a ser permitido a partir de agora:
Os médicos agora têm a permissão de divulgar seu trabalho nas redes sociais, proporcionando à população uma visão mais ampla dos serviços médicos disponíveis.
A resolução permite a publicidade dos equipamentos disponíveis no local de trabalho do médico, promovendo a transparência e informação sobre a infraestrutura médica.
A resolução esclarece as regras para o uso de imagens de pacientes. As imagens devem ter um caráter educativo, relacionar-se à especialidade do médico e serem acompanhadas por textos educativos.
A divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais são agora autorizadas, proporcionando maior clareza sobre os custos associados aos serviços médicos.
A resolução também autoriza investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, desde que estejam em conformidade com as regras estabelecidas.
Sem dúvida, um dos principais destaques da mais recente resolução de publicidade médica do CFM é sobre o uso de imagens de pacientes, como o tão famoso "antes e depois".
- As imagens devem ser relacionadas à especialidade do médico e acompanhadas por textos educativos, indicando terapêuticas e fatores relevantes.
- Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas com informações sobre evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações.
- Os médicos podem agora repostar elogios e depoimentos de pacientes em suas redes sociais, desde que sejam sóbrios e sem promessas de resultados.
- O uso de imagens de banco de dados requer a citação da origem e a conformidade com regras de direitos autorais.
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Mais flexível por um lado, o conjunto de novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina também possui suas limitações.
- Continua proibido o ensino de técnicas médicas a não-médicos, assegurando a manutenção dos princípios fundamentais estabelecidos pelo CFM.
- A resolução busca preservar a segurança e a intimidade dos pacientes, estabelecendo critérios para a captura de imagens.
A Resolução CFM nº 2.336/23 oferece uma oportunidade única para os médicos apresentarem seus serviços de maneira mais aberta e transparente. Estar informado e adaptado a essas mudanças não apenas fortalece a relação médico-paciente, mas também contribui para uma prática médica mais ética e alinhada com as expectativas da sociedade moderna. Além disso, previne penalizações e mantém a reputação médica em dia.
Para conferir na prática o que é permitido e o que é proibido em termos de publicidade médica e evitar qualquer infração às diretrizes do CFM, recomendamos dois materiais bônus:
📄 Checklist sobre as novas regras de publicidade médica
▶️ Videoaula com o advogado e especialista em Direito Médico e de Saúde, Silvio Guidi
Aproveite para acessar esses dois conteúdos gratuitos e voltar a eles sempre que tiver alguma dúvida. Até a próxima!