A discussão sobre publicidade médica e a promoção de clínicas e centros médicos não poderia ser mais atual. Além de novas práticas de divulgação incorporadas todos os anos ao mercado, a recente pandemia e o isolamento social obrigaram muitos profissionais de saúde a recriarem a sua forma de se aproximar dos pacientes.
Como na Doctoralia também recebemos muitas dúvidas sobre o tema, dedicamos este artigo para responder às perguntas mais comuns enviadas pelos profissionais cadastrados.
Primeiro de tudo, sim, a publicidade médica é permitida no país.
Entretanto, as práticas para a promoção de profissionais e de centros de saúde estão devidamente regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina.
O órgão, que possui autarquia federal, tem autonomia para regulamentar, fiscalizar e disciplinar a profissão e, por isso, estabeleceu a Resolução 1974/11, em agosto de 2011.
A resolução regulamenta as normas da publicidade médica no Brasil e estabelece critérios para nortear mensagens, peças de comunicação e tipos de abordagem que podem ser veiculadas pelos profissionais, tendo como bússola o Código de Ética da profissão.
No documento é possível encontrar orientações do que pode ou não ser aplicado; de como o profissional deve preservar o sigilo do paciente; quais tipos de comunicação podem ser caracterizadas como abuso ou sensacionalismo; além de boas práticas para serem seguidas.
Em linhas gerais, a orientação dos Conselhos Federal e Regionais é que a publicidade sempre tenha caráter informativo e ofereça dados que permitam ao paciente tomar decisões esclarecidas.
Busque sempre seguir três diretrizes em suas peças/mensagens de comunicação:
Justamente para preservar a integridade e a ética da classe médica e não mercantilizar um serviço que é tão essencial à população, existem abordagens que devem ser evitadas a todo custo na publicidade médica.
Além disso, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Conselho nos dias de hoje, e a publicidade ilegal é alvo de muitas denúncias anônimas. Para não cair no erro e ser vítima de punições, veja as atividades que devem ser evitadas:
A definição do que PODE ou NÃO PODE na publicidade médica dependerá sempre do conteúdo e do objetivo proposto. Por isso, recomendamos que você sempre se guie por conteúdos de caráter “educativo”/ “informativo”, como mencionamos no início.
Para mostrar como isso pode ser aplicado na prática, trouxemos um exemplo:
❕Solução: Você pode patrocinar um artigo no Google esclarecendo questões ligadas aos métodos contraceptivos mais seguros. Ou ainda, pode divulgar o relato de um ex-paciente, desde que tenha a aprovação prévia dele – sugere-se que a tenha formalmente, por escrito, e que o bom senso prevaleça.
Outro ponto importante que deve sempre constar nos anúncios médicos – sejam eles online ou offline – são os dados do médico, como nome, endereço, telefone para contato e número do CRM. Garanta que estas informações estejam visíveis e possam ser identificadas de forma simples no conteúdo. Veja neste exemplo indicado pelo CFM:
A internet cresceu como canal de promoção médica e a prática se intensificou ainda mais após a chegada da pandemia de Covid-19.
Com as restrições de circulação e deslocamento houve um aumento drástico na atividade online dos brasileiros e o meio digital se tornou ideal para profissionais se apresentarem e se conectarem com novos e atuais pacientes.
Materiais complementares: O site do CFM disponibiliza um Apresentação Educativa sobre sobre as normas da publicidade médica e uma seção de perguntas e respostas que podem ser úteis para o entendimento das regras.