Dados são o novo petróleo. Se você fizer uma rápida busca pelo Google encontrará referências a esta citação feita por muitos altos executivos e meios de comunicação atuais.
Uma vez que entramos na geração mais digitalizada da história, os dados que geramos na Internet são processados cada vez mais com rapidez e inteligência pelas empresas para serem usados em publicidade, pesquisas e outros fins.
Entendido esse rumo, a Europa se antecipou ao restante do mundo e aprovou uma nova regulamentação internacional para a proteção desses dados pessoais, que entrou em vigor em maio de 2018. Dois anos depois, o Brasil também colocou em vigor sua Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Isso porque, aos poucos, as pessoas estão se dando conta do valor dos dados que fornecem diariamente e das consequências geradas quando eles são manipulados sem consentimento - vide escândalo recente que envolveu o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, que coletou indevidamente dados de mais de 87 milhões de usuários, sendo 443 mil brasileiros.
Se você se comunica com os pacientes por email, WhatsApp, ou armazena as informações em uma agenda não segura - seja de papel ou online - está tratando os dados de seus pacientes de forma vulnerável. E na saúde dados são valiosos, pois são essenciais para que se possam extrair diagnósticos do paciente.
Por isso, você é responsável pelos dados que coleta de seus pacientes e é importante aplicar medidas técnicas e organizativas corretas para garantir o tratamento destas informações. Este princípio exige uma atitude consciente, cuidadosa e proativa.
O armazenamento em nuvem - desde que realizado com softwares reconhecidos e com protocolos de segurança rígidos - a criptografia de dados e o backup das informações são critérios que você deve adotar para aumentar a proteção das informações que capta dos seus pacientes e já falamos sobre elas em nosso blog.
Mesmo que o Brasil ainda não tenha obrigações semelhantes às aplicadas na União Europeia, estar em conformidade com os padrões internacionais é cada vez necessário devido ao tráfego global das informações e também porque punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor são possíveis de serem aplicadas.